TERMOS E CONDIÇÕES

MIRIAM TEBET ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.302.263/0001-25, com sede na Rua Padre Canuto Amarante, nº 467, Distrito de Bonfim Paulista, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP 14110-000 representada neste ato pelo seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA.

O aluno inscrito como participante do evento, será designado como CONTRATANTE nesse instrumento.

Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços a CONTRATADA e o CONTRATANTE têm entre si justa e contratada a presente prestação de serviços, conforme as cláusulas adiante especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de treinamento profissional, pelo qual a CONTRATADA se obriga a ministrar o curso adquirido na aquisição desse ingresso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O curso é dividido em três módulos independentes, ficando a critério e interesse exclusivo do CONTRATANTE contratar os módulos subsequentes, quais sejam:

I – MÓDULO I - PERFORMANCE COACH;

II – MÓDULO II – HIGH PERFORMANCE COACH; e

III – MÓDULO III – ELITE LEVEL COACH.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Possuindo conteúdos independentes, cada um dos módulos é suficiente em si na conclusão do treinamento profissional proposto para a etapa.

PARÁGRAFO TERCEIRO: a conclusão do módulo I, nos termos exigidos na CLÁUSULA TERCEIRA, é requisito obrigatório para que o CONTRATANTE se matricule no módulo II;  a conclusão do módulo II, nos termos exigidos na CLÁUSULA TERCEIRA, é requisito obrigatório para que o CONTRATANTE se matricule no módulo III.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DATAS, HORÁRIOS e LOCAL – O CONTRATANTE deverá comparecer aos módulos os quais lhe serão ministrados a totalidade de horas descritas nos detalhes do curso adquirido por esse ingresso.

Parágrafo único: A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar o local e datas de execução dos referidos módulos, desde que esta alteração seja comunicada com antecedência ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CERTIFICAÇÃO – O aluno que tenha frequentado 100% da carga horaria do respectivo módulo e cumprir com os requisitos exigidos nos parágrafos seguintes, receberá o certificado de conclusão do módulo cursado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. No dia útil seguinte à conclusão de cada um dos módulos, o aluno que cumprir 100% da carga horário do respectivo módulo, receberá na área restrita do site um questionário com 50 (cincoenta) questões de múltipla escolha para ser respondido em até 30 (trinta) dias corridos.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A certificação de conclusão do respectivo módulo exigirá acerto de, no mínimo, 75% das questões de múltipla escolha.

CLÁUSULA QUARTA: DA RECUPERAÇÃO DE MÓDULOS – Caso o CONTRATANTE não compareça a um ou mais módulos, este poderá engajar-se em outra turma que venha a ser realizada. O CONTRATANTE terá o direito a reposição do módulo que não compareceu.

Parágrafo único: Esta cláusula se aplica a disponibilidade de vaga na data requerida e deverá ser recuperado em um prazo máximo de seis meses após o módulo perdido.

CLÁUSULA QUINTA: DO INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO – Os valores e prazos desse contrato referem-se aos valores e condições da aquisição desse ingresso.

Parágrafo Primeiro: O inadimplemento de quaisquer das parcelas pactuadas reserva à CONTRATADA o direito de negar ao CONTRATANTE o direito a participação do módulo seguinte a inadimplência.

Parágrafo Segundo: O pagamento de qualquer parcela após o vencimento, além da perda do desconto concedido, será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da mesma.

Parágrafo Terceiro: No prazo de 10 (dez) dias após o vencimento, o CONTRATANTE poderá ser protestado e ter seu nome apontado em serviços de proteção ao crédito.

Parágrafo Quarto: Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá promover a cobrança judicial ou extrajudicial, independente de qualquer interpelação, ficando desde já autorizada pelo CONTRATANTE, para a emissão dos competentes títulos de créditos e ou duplicatas para a efetiva cobrança das parcelas não adimplidas.

CLÁUSULA SEXTA: DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA – A desistência não formalizada por parte do CONTRATANTE não o exime do pagamento da totalidade dos valores assumidos no presente instrumento, devendo ser respeitada as políticas de cancelamento informadas no momento da compra.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO MATERIAL DIDÁTICO E DO USO DE IMAGEM DA CONTRATADA – Fica proibida a reprodução parcial ou total dos materiais didáticos disponibilizados para o evento, mesmo que para fins didáticos e sem intuito de lucro. As regras da lei de direitos autorais se aplicam conforme legislação 9.610/1988.

Parágrafo Primeiro: O uso da imagem, logotipia ou nome da CONTRATADA somente poderá ser utilizado mediante autorização por escrito. Os alunos que concluírem a certificação somente poderão utilizar a expressão “Qualificado pelo” em frente ao nome do curso que esse ingresso da direito, qualquer outra designação deverá ser autorizada pela CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Do acesso a área restrita EAD – Poderá ser disponibilizada por tempo determinado aos alunos que concluíram o referido curso. A senha de acesso a essa é para uso pessoal e não poderá ser compartilhada. Toda informação contida nessa área, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, de acordo com as leis de propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma de cópia ou divulgação das mesmas sem autorização prévia.

CLÁUSULA OITAVA: DO USO DE IMAGEM – O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem e voz em todo e qualquer material publicitário que tenha como objetivo a divulgação, promoção ou somente a informação sobre as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA. Estas publicações deverão seguir as regras de ética e razoabilidade impostas a cada tipo de publicação.

Parágrafo primeiro: Será proibida a gravação, por parte do contratante, em áudio ou vídeo, de qualquer parte do curso, sendo esta proibição regulada pelas leis de direitos autorais. A violação da mesma resultará na cobrança de multa indenizatório não inferior ao quatro vezes o valor do objeto contratado sendo que este valor poderá ser majorado dependendo dos danos ou exposição causadas pelas imagens/vídeos/áudio não autorizadas.

Parágrafo segundo: Fotos serão permitidas, desde que respeitadas as regras de ética e razoabilidade na publicação de tais.

CLÁUSULA NONA: DAS POLÍTICAS DE REEMBOLSO – Após ser realizado o pagamento você poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição e o reembolso de seu pagamento observando as regras abaixo: a) Para solicitações realizadas em até 7 dias da data da compra - 100% de reembolso do valor do curso; b) Para solicitações feitas com mais de 60 dias antes do evento - 70% de reembolso do valor do curso; c) Para solicitações feitas com 30 dias antes do evento - 50% de reembolso do valor do curso, d) Para solicitações feitas com 15 dias ou menos do evento - 20% de reembolso do valor do curso; e) Não comparecimento no dia do evento - não haverá devolução de nenhum valor pago.

Para os cancelamentos citados nos itens b, c e d, o aluno poderá solicitar a transferência de seu crédito para outra turma, mediante o pagamento de multa de R$ 200,00.

Para todos os itens citados é possível fazer a transferência do crédito para outro aluno, seguindo as seguintes regras:

a) Caso não haja troca de turma do receptor do crédito, nenhuma multa será cobrada, desde que a mudança seja realizada com no mínimo 5 dias de antecedência da data do curso; b) Transferência de créditos com troca de turma, haverá a cobrança de multa R$ 200,00.

CLÁUSULA NONA:DA ELEIÇÃO DO FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente instrumento.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

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